No Brasil existem três tipos principais de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
No regime de tributação pelo Lucro Real, a apuração dos impostos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é determinada pelo lucro contábil, acrescido de ajustes, podendo ser positivos ou negativos, e que será à base de cálculo para a apuração do IRPJ e da CSLL.
Algumas empresas são obrigadas seguir o regime tributário pelo Lucro Real, por exemplo, empresas que obtém receita anual superior a 78 milhões, bancos, empresa de factoring entre outras. As demais empresas podem optar se a tributação pelo Lucro Real for mais favorável comparado aos outros regimes. O período de apuração pode ser trimestral, que é a mais usual ou, em alguns casos, anual.
Os impostos e contribuições que devem ser levados em conta para opção desse regime tributário, que são:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Alíquota de 4%, 7%, 12% e 18%, dependendo da mercadoria e estado da federação onde está localizada a empresa, geralmente a alíquota para indústria é de 12%.
- PIS (Programa de Integração Social): Alíquota de 1,65% sobre as vendas e nesse caso a empresa pode se creditar dos valores pagos em compra de matéria prima, esse regime é denominado não cumulativo.
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): Alíquota de 7,60% sobre as vendas e como no PIS, pode se creditar dos valores pagos em compra de matéria prima.
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado): Alíquotas varia de acordo o produto, pode ser isento ou ter alíquotas de até 300% como no caso de cigarros.
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal, conhecido por muitos como o INSS): Alíquota de 20% sobre os salários e os pro labores, além dessa contribuição é recolhido na mesma guia 1%, 2% ou 3% destinado ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e mais 5,8% a terceiros como Salário Educação, SEST, SENAT, INCRA, etc. A somatório do INSS pode ser de 26,8% a 28,8% sobre a folha de pagamento.
- IRPJ é devido à alíquota de 15% sobre o lucro contábil, e acrescido de 10% caso o lucro seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicados pelo número de meses do período de apuração.
- CSLL é de 9% sobre o lucro contábil e não há incidência de parcela adicional como no caso do IRPJ.
Para empresas que fazem a escrituração pelo Lucro Real e o resultado contábil é negativo, não há incidência dos impostos IRPJ e CSLL.
Diante de tanta complexidade, é muito importante contar com uma empresa contábil parceira, que atenda todos os regimes tributários, para auxiliar sua empresa na melhor escolha de tributação, e nós da Nexcont temos uma equipe de especialistas no assunto.
Fonte: Milton Pasquim