Atualmente o Jovem tem uma grande dificuldade para encontrar seu primeiro emprego, principalmente um emprego que respeite o fato dele não ter experiência e ainda permita que ele continue seus estudos e ao mesmo tempo seu desenvolvimento profissional.
De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, em conjunto com o artigo 403 da CLT, é proibido o trabalho do menor de 14 anos. A partir dessa idade é permitido através de contrato de aprendizagem. É considerado aprendiz o jovem que tenha idade entre 14 e 24 anos, desde que participe de programa para formação técnico profissional.
A obrigatoriedade de contratação de Jovem Aprendiz na empresa está definida em lei, sendo que as empresas de médio e grande porte de qualquer natureza e atividade devem observar a seguinte regra:
- Contratação no mínimo de 5% e no máximo de 15% em relação aos trabalhadores existentes em cada estabelecimento da empresa, e cujas funções demandem formação profissional.
As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas de cumprir essa determinação, sejam elas optantes pelo Simples Nacional ou não. Todavia mesmo se estiver dispensada, é facultado à empresa contratar Jovem Aprendiz e nesse caso deve seguir toda a legislação vigente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao Jovem Aprendiz maior de 14 anos todos os direitos trabalhistas. A remuneração do Jovem Aprendiz deve ser no mínimo:
- O salário mínimo hora, considerando o salário mínimo nacional, ou
- O salário mínimo regional, quando o Estado adota o piso regional, ou ainda
- O piso da categoria quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O Jovem Aprendiz maior de 18 anos que trabalha em local insalubre, perigoso, ou jornada noturna, faz jus aos respectivos adicionais.
A jornada do Jovem Aprendiz não pode exceder a seis horas diárias e pode ser dividida entre atividade prática e atividade teórica no mesmo dia ou apenas uma delas, nesse caso sempre destinando dias de estudo conforme programa de aprendizagem. Deve-se observar que essa jornada não pode comprometer a frequência escolar do Jovem Aprendiz.
A empresa pode fazer a contratação do Jovem Aprendiz através de entidades como SENAI, SENAC, SENAT entre outras diversas entidades que podem haver no município.
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pode auxiliar as empresas indicando quais são as entidades que estão credenciadas no município para essa finalidade.
Contar com uma empresa contábil com profissionais especialistas em Recursos Humanos é importante para auxiliar sua empresa nesse processo.
Fonte: Milton Pasquim de Lima