As pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, que não sejam optantes pelo Simples Nacional, podem aproveitar os créditos de ICMS das aquisições feitas de empresas que são optantes por esse regime.
Muitas empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, não aproveitam o crédito de ICMS nas aquisições de empresas que são optantes por esse regime, simplesmente por achar que não tem direito a essa tomada de crédito. Mas na verdade, as empresas que adquirem mercadorias das empresas optante pelo Simples Nacional podem e devem fazer o aproveitamento desses créditos.
Existem algumas condições para que as empresas possam se creditar dessas aquisições, como:
As mercadorias adquiridas das empresas optantes pelo Simples Nacional, só gerarão crédito se essa compra for destinada à comercialização ou industrialização. Além disso, esse crédito tem como limite, o ICMS efetivamente devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Como saber qual o limite, ou qual é o valor efetivamente devido pela empresa optante pelo simples nacional?
A micro empresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional quando emitir algum documento fiscal com direito ao crédito de ICMS, deverá indicar nas informações complementares da nota fiscal ou no corpo do documento a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006”. E com isso o adquirente sempre saberá o valor e alíquota exatos que poderá tomar de crédito sobre essa aquisição.
A alíquota é calculada pelas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional com base na faixa de receita bruta em que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação, aplicando as alíquotas nominais do ICMS dos Anexos I e II da Lei Complementar 123/2006.
Essa receita bruta é definida pela receita dos últimos 12 meses auferidos pela empresa, e caso a empresa esteja em início de atividade e ainda não completou 12 meses da abertura, essa receita é feita pela média aritmética dos meses que antecederam a operação multiplicada por 12 meses.
Como base, se uma empresa estiver na primeira faixa a tabela do Simples Nacional, o crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revendas de mercadorias e 1,44 para vendas de produtos industrializados. Lembrando que essas alíquotas aumentarão gradativamente conforme o faturamento da empresa for para outras faixas do simples nacional
Em suma, todas as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, podem se valer do crédito de ICMS das compras feitas de empresas que são optantes pelo Simples Nacional, desde que as mercadorias adquiridas sejam para revenda ou industrialização. Se essa aquisição foi para Ativo Imobilizado não se pode creditar do ICMS, porém um adendo importante é que para alguns estados o entendimento é que se essa aquisição for feita de uma empresa optante pelo Simples Nacional em operação interestadual, deverá ser recolhido o diferencial de alíquota, e esse valor sim poderá ser creditado na razão de 1/48 por mês.
É muito importante contar com uma empresa especializada que possa te auxiliar na melhor forma de gerir os tributos da sua empresa.
Fonte: Diogo Lima