A Desoneração da Folha de Pagamento é utilizada para diminuir a carga tributária de alguns setores, e assim estimular o desenvolvimento da economia do país.
Para compreender a Desoneração da Folha de Pagamento em si, é preciso entender que a Folha de Pagamento, é um dos documentos mais importantes de uma organização. Nela além de conter informações sobre os salários dos empregados, também demonstra informações de vários tributos da empresa, e dentre eles está a Previdência Patronal.
Afinal, o que é a Desoneração da Folha de pagamento?
A Desoneração da Folha de pagamento permite que alguns setores empresariais substituam a contribuição previdenciária patronal normalmente recolhida na folha de pagamento, por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a Receita Bruta do estabelecimento.
Na contribuição normal sobre a folha de pagamentos, uma empresa paga 20% sobre as remunerações dos trabalhadores e é recolhida através da GPS (Guia da Previdência Social).
Na Desoneração da Folha, essas empresas podem optar ao invés de fazer o recolhimento desse percentual sobre as remunerações dos trabalhadores, fazer o recolhimento sobre a Receita Bruta (receitas da atividade do empreendimento), nas alíquotas que variam entre 1% e 4,5%, a depender do setor da empresa. A Desoneração da Folha de pagamento é feita através do DARF (documento de arrecadação de Receitas Federais)
Essa substituição é feita com o objetivo de diminuir a carga tributária dessas empresas e assim estimular esses setores e contribuir para a melhoria da situação econômica do país.
Quem pode se beneficiar com a Desoneração da Folha de Pagamento?
A Desoneração da Folha de Pagamento foi criada através da Lei 12.546/2011, e desde então passou por várias modificações, como setores beneficiados, alíquotas aplicáveis, dentre outras. Mas atualmente, ela beneficia 17 setores da economia que podem optar por fazer a substituição do recolhimento normal da Contribuição Previdenciária Patronal, pela Contribuição sobre a Receita Bruta, como expliquei anteriormente.
Alguns setores e as respectivas alíquotas que pode optar pela Desoneração:
O Setor de TI (tecnologia da Informação e TIC ( Tecnologia da Comunicação), construção civil e infraestrutura, tem a alíquota 4,5%. O Setor de Call Center, alíquota de 3%. O Setor transporte rodoviário ferroviário e metroviário de passageiros, alíquota de 2%. Setor de Transportes de Cargas, empresas jornalísticas e radiodifusão de sons e imagens, além de algumas indústrias específicas, alíquota de 1,5%.
Analisando essas informações podemos ver que para algumas empresas é muito interessante adotar a desoneração da folha de pagamento para reduzir o custo tributário.
Pode se dizer que a Desoneração da Folha de Pagamento, é um mecanismo que pode ajudar diversas empresas a aliviar as obrigações e contribuir para uma melhor saúde fiscal para a organização.
A opção pela desoneração é feita anualmente, e é válido dizer, que a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até dezembro de 2021, mas já existe proposta aprovada para prorrogação por pelo menos mais 2 anos, até dezembro de 2023 que deve ser noticiada em breve.
É muito importante que as empresas entendam todo o processo, tanto da folha de pagamento, quanto do setor fiscal, para que possa aproveitar esse benefício fiscal da melhor maneira.
Fonte: Diogo Lima