Destaque do ICMS na nota fiscal no Simples Nacional

O ICMS sobre operação própria do contribuinte optante pelo Simples Nacional está embutido no documento de arrecadação do simples nacional, o famoso DAS.

Mas será que o ICMS dessas operações próprias deve ser destacado no documento fiscal?

A Legislação determina que o ICMS operação própria do contribuinte optante pelo Simples Nacional que recolhe esse imposto no documento de arrecadação não deve ser destacado no documento fiscal.

Esse imposto é calculado juntamente com os demais tributos no documento de arrecadação do simples nacional.

Mas em que situação o contribuinte optante pelo simples nacional é obrigado a destacar esse imposto no documento fiscal?

Existem duas situações em que na saída de mercadorias do estabelecimento optante pelo simples nacional é necessário que seja destacado o ICMS no documento fiscal.

  • Primeira situação é na Devolução de Mercadorias, o Contribuinte Optante pelo Simples Nacional que fizer a devolução de uma mercadoria, em que o fornecedor tenha feito o destaque do ICMS na operação anterior, deve fazer o destaque desse ICMS na operação própria. O preenchimento do documento fiscal exige informação de base de calculo e informação do imposto nessa operação correspondente a devolução de mercadorias.

Essa informação encontra-se no Art. 59 da Resolução 140/2018. Então se a empresa é contribuinte Optante pelo Simples Nacional, nas operações de devolução de mercadorias, é necessário fazer o destaque do imposto no documento fiscal, da mesma forma que está representado no documento de entrada.

  • A outra situação que obriga o contribuinte Optante pelo Simples Nacional a destacar o ICMS nas operações próprias ocorre quando o contribuinte que tem a receita bruta até 4.800.000,00 no ano ultrapassa o sublimite determinado pelo Estado.

Nesse caso, ainda que ele recolha os demais tributos no documento de arrecadação do simples nacional, o ICMS deve ser recolhido em documento à parte, ou seja, apurado e recolhido fora do simples nacional. Nesse caso deve-se fazer o destaque do ICMS no documento do fiscal bem como fazer a entrega das demais obrigações acessórias.

Então fique atento. Nessas situações é muito importante que o documento fiscal seja preenchido de forma correta para evitar quaisquer problemas com o fisco e até mesmo evitar que o documento fiscal seja rejeitado pelo destinatário.

Fonte: Diogo Lima

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