O Sublimite do Simples Nacional

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional pode ter que recolher o ICMS e o ISS em guia separada do Documento de arrecadação do Simples Nacional. Isso acontece quando a empresa atinge o “Sublimite” de faturamento estipulados pela legislação.

Afinal o que são o sublimite?

Primeiramente, cabe ressaltar que o Sublimite foi criado para evitar que o “Simples” comprometa a arrecadação Estadual. Podemos dizer que os Sublimites, são limites que acabam determinando se será necessário que a empresa faça o recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou do ISS (Imposto Sobre Serviços) separados do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para determinação do valor do sublimite do simples nacional é utilizado como base à participação dos estados e do Distrito Federal no PIB brasileiro.

O Sublimite do Simples Nacional para o exercício de 2022 continua de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os estados e Distrito Federal, conforme o Art 9º Parágrafo 1º da resolução CGSN nº 140 de 2018.

Esse valor é o limite para que as empresas optantes pelo regime do simples nacional façam o recolhimento do ICMS e do ISS juntamente com os demais impostos através do DAS.

Exceção a essa regra é o estado do Amapá. Para esse estado o sublimite é de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Se a empresa ultrapassar o Sublimite o que deve ser feito?

Se a empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassar o Sublimite, ela continua no Simples Nacional, desde que não ultrapasse o limite do Simples, passa a fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.

As empresas que são prestadoras de serviços devem observar a tabela de ISS do Município em que está para verificar a alíquota a ser aplicada sobre o faturamento dessa prestação de serviços.

Da mesma forma, as empresas que são indústrias e comércios e para alguns tipos de serviços que incidem o ICMS, devem consultar a legislação do Estado em que estão para determinar a alíquota aplicável sobre o faturamento. É importante salientar que além das alíquotas serem as mesmas para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, as obrigações acessórias também são. Então além de fazer o recolhimento separadamente, será necessários cumprir com as obrigações acessórias relacionadas a esse imposto.

Como saber se a empresa precisa fazer o recolhimento do ICMS e/ou ISS separadamente?

É possível determinar se a empresa deve fazer o recolhimento separadamente do ICMS e do ISS, para isso é importante se ater às seguintes informações:

  • No começo do ano: É preciso identificar se a empresa no ano calendário anterior ultrapassou o sublimite do simples nacional, porém ficou dentro do limite do simples nacional. Nesse caso é necessário fazer o recolhimento do ICMS e ISS separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • No decorrer do Exercício: Nesse caso temos duas situações que podem ocorrer. A primeira é a empresa ultrapassar o sublimite do Simples Nacional em até 20%. Nesse caso a empresa passará a fazer o recolhimento do ICMS e/ou ISS separadamente à partir do próximo exercício.

A segunda situação é a empresa ultrapassar o Sublimite do Simples Nacional em mais de 20%, desde que não ultrapasse o limite do Simples Nacional, a empresa passará a fazer o recolhimento do ICMS e/ou ISS já a partir do mês seguinte.

Como pode observar, existem algumas situações em que a empresa se torna obrigada a ter que recolher o ICMS ou ISS separadamente do DAS, por isso é muito importante se ater aos detalhes e acompanhar mensalmente a evolução do faturamento da empresa para se antecipar caso tenha que fazer esses recolhimentos fora do Simples Nacional.

Fonte: Diogo Lima

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