O CNAE correto para clínicas de estética define muito mais do que uma linha no cartão do CNPJ. É ele que diz à prefeitura, à Receita Federal e à Vigilância Sanitária o que a sua empresa faz, e é a partir dele que se calcula quanto imposto ela vai pagar. Um código mal escolhido pode dobrar o valor da guia mensal do Simples Nacional, travar o alvará ou gerar autuação anos depois.
Em 2026, a escolha ganhou um peso extra: a Reforma Tributária começou a valer em fase de teste, e o tipo de serviço declarado vai influenciar a alíquota do IBS e da CBS a partir de 2027. Abaixo, você encontra os códigos mais usados, quando cada um faz sentido, um exemplo com números e o que muda daqui para frente.
Por que o CNAE correto para clínicas de estética é tão importante?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é a tabela oficial do IBGE que padroniza as atividades das empresas no Brasil. Na prática, o código registrado precisa corresponder ao que a clínica realmente faz, e não ao que parece mais barato no papel.
Ele afeta, ao mesmo tempo, quatro frentes da operação:
- Enquadramento tributário: no Simples Nacional, o CNAE define o Anexo (III ou V) e, portanto, a alíquota inicial da guia.
- Licenças e alvarás: a prefeitura e a Vigilância Sanitária exigem requisitos diferentes para estética, procedimentos médicos e comércio de cosméticos.
- Emissão de notas fiscais: o serviço descrito na nota precisa ter relação com a atividade cadastrada.
- Responsabilidade técnica: procedimentos de saúde exigem profissional habilitado e registrado no conselho da categoria.
Parece burocracia, mas é aqui que nasce boa parte dos impostos pagos a mais.
Quais são os códigos de CNAE para clínicas de estética?
Não existe um único código que sirva para toda clínica. O correto depende de quem executa os procedimentos e de quais serviços entram na agenda. Os mais comuns, conforme a tabela CNAE 2.3 do IBGE (Concla), são estes:
Estética não médica: 9602-5/02
O CNAE 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza é o código principal da maior parte das clínicas de estética. Ele cobre limpeza de pele, tratamentos faciais e corporais não invasivos, drenagem linfática, massagem modeladora, depilação, design de sobrancelhas e maquiagem.
No Simples Nacional, essa atividade vai direto para o Anexo III, que começa em 6% sobre o faturamento, sem depender do Fator R.
Estética com procedimentos médicos: 8630-5/03 e 8630-5/02
Quando a clínica oferece toxina botulínica, preenchimentos, bioestimuladores ou laser com finalidade terapêutica, executados por médico, a atividade deixa de ser estética de beleza e passa a ser atividade médica. Os códigos mais usados são o 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) e o 8630-5/02 (atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares). Se houver procedimentos cirúrgicos, entra o 8630-5/01.
Esses códigos vão para o Anexo V do Simples Nacional, com alíquota inicial de 15,5%, e só migram para o Anexo III quando a folha de pagamento atinge 28% do faturamento (o chamado Fator R).
Códigos secundários mais comuns
Boa parte das clínicas combina serviços e precisa de atividades secundárias. As mais frequentes são:
- 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure: para quem também atende serviços de salão.
- 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal: para a venda de dermocosméticos e home care.
- 8690-9/01 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana: para terapias integrativas, quando houver profissional habilitado.
Cada atividade secundária precisa de compatibilidade com o alvará e com a Vigilância Sanitária do município, então inclua só o que a clínica realmente oferece.

Tabela comparativa: qual CNAE escolher em cada caso
Para visualizar o impacto, a tabela abaixo resume os cenários mais comuns de uma clínica de estética:
| Perfil da clínica | CNAE principal | Anexo do Simples | Alíquota inicial | Reforma (IBS/CBS a partir de 2027) |
|---|---|---|---|---|
| Estética de beleza (esteticista) | 9602-5/02 | Anexo III | 6% | Alíquota cheia (sem redução de saúde) |
| Estética com médico responsável | 8630-5/03 | Anexo V (III com Fator R ≥ 28%) | 15,5% (ou 6%) | Redução de 60% se o serviço constar do Anexo III da LC 214/2025 |
| Procedimentos cirúrgicos | 8630-5/01 | Anexo V (III com Fator R ≥ 28%) | 15,5% (ou 6%) | Redução de 60% para serviços de saúde listados |
| Venda de cosméticos | 4772-5/00 (secundário) | Anexo I (comércio) | 4% | Alíquota cheia |
A alíquota inicial é só o ponto de partida: a efetiva sobe conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, por isso o exemplo a seguir usa números reais de faixa.
Exemplo prático: quanto o CNAE muda no imposto
Imagine uma clínica em Indaiatuba que fatura R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil em 12 meses). Ela está na segunda faixa do Simples Nacional.
- Com o CNAE 9602-5/02 (Anexo III): alíquota nominal de 11,2% com dedução de R$ 9.360. A alíquota efetiva fica em 8,6%, ou cerca de R$ 2.580 por mês.
- Com código médico no Anexo V, sem Fator R: alíquota nominal de 18% com dedução de R$ 4.500. A efetiva sobe para 16,75%, perto de R$ 5.025 por mês.
- Com código médico e Fator R acima de 28%: a clínica volta ao Anexo III e paga os mesmos 8,6%, desde que a folha (incluindo o pró-labore) some pelo menos R$ 8.400 por mês.
A diferença entre o cenário mais caro e o mais barato passa de R$ 29 mil por ano. E aqui mora o perigo: escolher o 9602-5/02 só para pagar menos, quando quem faz os procedimentos é médico, não é economia, é risco fiscal e sanitário. Se a sua clínica tem procedimentos médicos, vale entender como funciona o Fator R na prática antes de decidir.
O CNAE certo é o que descreve a realidade e, dentro dela, permite o melhor planejamento.
O que muda em 2026 (e 2027) para o CNAE de estética
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios). O calendário que afeta a clínica é este:
- 2026, ano de teste: as notas passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas desse recolhimento de teste.
- 2027: a CBS entra em vigor de forma plena, PIS e Cofins deixam de existir, e o optante do Simples pode escolher recolher IBS e CBS fora do DAS (opção semestral).
- 2029 a 2032: ISS e ICMS caem gradualmente, enquanto o IBS sobe.
- 2033: o sistema novo passa a valer integralmente.
Estética pura x serviço de saúde na Reforma
A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS apenas para os serviços de saúde listados no seu Anexo III. Procedimentos de beleza do 9602-5/02 não estão nessa lista e tendem a pagar a alíquota cheia, estimada hoje em torno de 26,5% somando IBS e CBS no regime regular.
Já os procedimentos realizados por médico, classificados como serviço de saúde, podem ter a redução. Por isso, uma clínica mista vai precisar separar bem o que é estética e o que é saúde, tanto no CNAE quanto na descrição das notas fiscais.
Lucros distribuídos aos sócios desde 2026
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% de Imposto de Renda quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês em lucros a um mesmo sócio, além do imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Para clínicas com dois ou mais sócios, isso exige rever a forma de distribuir os resultados.
Riscos de escolher o CNAE errado
Um código incompatível costuma aparecer em cruzamentos da Receita ou na primeira visita da fiscalização. Os problemas mais frequentes são:
- Imposto pago a mais: a clínica fica no Anexo V quando poderia estar no III, ou paga ISS com alíquota maior que a prevista para a atividade.
- Imposto pago a menos e autuação: declarar estética de beleza e faturar procedimentos médicos gera diferença de tributos, multa e juros.
- Problemas com licenças: a Vigilância Sanitária exige estrutura e responsável técnico diferentes para procedimentos invasivos.
- Notas fiscais recusadas: convênios e empresas parceiras podem questionar notas com serviço incompatível com o CNAE.
Corrigir o código depois exige alteração contratual, novo alvará e, às vezes, revisão de impostos retroativos. Sai bem mais caro do que acertar na abertura, como explicamos no guia sobre como abrir um CNPJ para clínica de estética.
Contratação de profissionais e folha de pagamento na clínica de estética
O CNAE também conversa com a folha. Em clínicas com código médico, a folha de pagamento é o que garante o Fator R, e por isso o pró-labore dos sócios e os salários da equipe precisam ser planejados junto com o enquadramento.
Desafios da gestão interna da folha
Esteticistas, recepcionistas, auxiliares e profissionais de saúde têm regras próprias de jornada, comissões, adicionais e benefícios. Os pontos que mais geram erro são:
- Comissões sobre procedimentos: precisam integrar a base de FGTS, INSS, férias e 13º.
- Contratação como PJ de quem cumpre horário e recebe ordens: caracteriza vínculo empregatício e passivo trabalhista.
- Adicional de insalubridade: pode ser devido em procedimentos com agentes químicos ou biológicos, conforme laudo.
Benefícios de terceirizar a folha
Com a folha terceirizada, a clínica ganha cálculos corretos, eSocial em dia e relatórios que mostram o custo real de cada profissional. Mais importante: o contador acompanha mês a mês se a relação folha/faturamento mantém a clínica no Anexo III. Abordamos esse tema com mais detalhes neste vídeo:
Conte com a Nexcont Soluções Contábeis
A Nexcont Soluções Contábeis é especializada em contabilidade para a área da saúde e da estética. Analisamos os serviços que a sua clínica oferece, definimos o CNAE correto para clínicas de estética no seu caso, simulamos Simples Nacional, Fator R e Lucro Presumido e acompanhamos a transição da Reforma Tributária. Se você está em Guarulhos ou região, conheça também nossa contabilidade para clínicas de estética em Guarulhos.
Perguntas frequentes sobre CNAE de clínicas de estética
Qual é o CNAE correto para clínicas de estética?
Para estética de beleza não invasiva, o CNAE correto para clínicas de estética é o 9602-5/02 (atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza). Se os procedimentos são realizados por médico, como toxina botulínica e preenchimentos, o código passa a ser de atividade médica ambulatorial, como o 8630-5/03.
O CNAE 9602-5/02 fica em qual anexo do Simples Nacional?
No Anexo III, com alíquota inicial de 6% e sem depender do Fator R. A alíquota efetiva aumenta conforme o faturamento dos últimos 12 meses.
Uma clínica de estética pode ser MEI?
A clínica com estrutura e equipe, não. Algumas ocupações individuais de beleza podem ser MEI, com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e no máximo um empregado, mas procedimentos de saúde e invasivos ficam fora. Confira a lista de ocupações vigente no Portal do Empreendedor.
A Reforma Tributária muda o imposto da clínica de estética?
Sim. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins e, até 2033, o IBS substitui ICMS e ISS. Serviços de estética pura tendem à alíquota cheia, enquanto serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60%. Quem está no Simples continua pagando pelo DAS, com a opção de recolher IBS e CBS por fora.
Posso trocar o CNAE da minha clínica depois de aberta?
Pode, por alteração contratual na Junta Comercial e atualização do CNPJ, do alvará e das licenças. O ideal é revisar o código com um contador antes, para evitar diferença de impostos sobre o período anterior.
Conclusão
Definir o CNAE correto para clínicas de estética é uma decisão tributária, sanitária e estratégica ao mesmo tempo. Estética de beleza fica no 9602-5/02 e no Anexo III; procedimentos médicos pedem código de saúde, Fator R bem planejado e, a partir de 2027, atenção à redução de 60% da Reforma Tributária.
O caminho mais seguro é cadastrar o que a clínica realmente faz e planejar os impostos em cima disso. Para entender como o regime escolhido pesa no caixa, leia também o nosso guia de tributação para clínica de estética e o artigo sobre como o split payment vai funcionar na Reforma.
